ART 1º: DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

Este documento tem como finalidade dar transparência ao nosso modo de pensar e agir; é um instrumento de realização da Política da Qualidade Rubberart. Ele serve para orientar a conduta dos que aqui trabalham e também dos que conosco se relacionam.
1.    Do respeito aos direitos humanos

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUHU) é uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações.
A Rubberart apoia a DUHU na sua integridade, como colocado abaixo:
1.    Todos nascem livres e iguais, devendo o tratamento entre as pessoas se basear na educação, respeito
e fraternidade.
2.    Todos são tratados sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença.
3.    Todos têm direito a vida e não praticamos ou aceitamos de qualquer participante na nossa cadeia de trabalho pratique trabalhos forçados ou análogos à escravidão, assim como utilizar mão de obra infantil.

ART 2º: DAS RELAÇÕES COM INSTITUIÇÕES OFICIAIS

Todos os colaboradores da Rubberart têm a liberdade de se afiliarem ou não a Sindicatos ou quaisquer outras instituições.
Cumprimos a CLT, Acordo Sindical e Convenção coletiva, mantendo relações cordiais com os sindicatos representativos de nossas categorias.
Cumprimos as legislações do país, não aceitando chantagem de qualquer maneira de fiscais ou quaisquer representantes de órgãos oficiais que venham a adentrar a nossa empresa.

ART 3º: DAS RELAÇÕES COM MEIO AMBIENTE E COMUNIDADE

Esforçamo-nos para que nossas atividades corram com o mínimo possível de transtorno para a comunidade e meio ambiente. Praticamos coleta seletiva, desenvolvemos técnicas de reciclagem e procuramos aplicar materiais que diminuam impactos negativos ao meio ambiente. Damos destino adequado a todos os nossos resíduos industriais.
Tratamos nossos vizinhos com respeito e cordialidade.

ART 4º: DAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES

Temos como objetivo captar, atender e superar as expectativas dos nossos clientes.
Orientamos nossos clientes no sentido de obterem melhor custo / benefício na aquisição de produtos da nossa empresa. Agimos com transparência, cumprimos o que prometemos, respeitamos acordos de propriedade e sigilo de nossos clientes. Somos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Não realizamos acordos espúrios com compradores no intuito de vender nossos produtos. Não damos presentes que tenham valor monetário, apenas brindes de divulgação.

ART 5º: DAS RELAÇÕES COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Respeitamos e exigimos respeito aos contratos firmados.
Não aceitamos propinas ou presentes de valor, sob pena de desqualificação do doador e demissão do funcionário receptor.

ART 6º: DOS CUIDADOS COM A PROPRIEDADE INTELECTUAL E PATRIMÔNIO DA EMPRESA E DE SEUS CLIENTES

São deveres, obrigações e responsabilidade dos empregados:

1. Guardar absoluta reserva sobre assuntos internos da empresa.

A retirada, utilização ou divulgação de dados técnicos, desenhos, projetos ou documentos de propriedade da empresa ou dos clientes que os deixaram sob nossa guarda constitui ato criminoso, passível de punição, segundo o código penal brasileiro.

2. Zelar pelo bom uso e conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas e moldes, propriedade da empresa ou de clientes que, porventura, os tenham deixado sob nossa guarda.

O empregado é responsável pelas máquinas, ferramentas, moldes, materiais, instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual que receber. Estes são fornecidos mediante ficha de recibo por ele assinada no ato da entrega, obrigando-se a devolvê-los quando deixar de prestar serviços à empresa.
É facultado à empresa fiscalizar, a qualquer momento, o uso e conservação do material de trabalho e dos equipamentos de proteção individual entregues ao empregado.
O empregado que tiver agido dolosamente sofrerá dispensa por justa causa, na forma do artigo 482 da C.L.T.

ART 7º: DAS DENÚNCIAS

Procedimentos antiéticos, sem coibição das instâncias superiores ao denunciante, deverão ser levados diretamente ao conhecimento da Diretoria Executiva da empresa.
Para que a confidencialidade do empregado seja mantida foi criado um e-mail interno onde qualquer um pode se conectar e encaminhar a denúncia anonimamente para a Diretora Executiva. A caixa de sugestões também pode ser usada para este fim. Toda denúncia, anônima ou não, será devidamente averiguada pela diretoria e, em caso de procedência, devidamente tratada.

Download do Código de Ética